Adriana de Andrade Roza escreve na
conclusão do seu artigo “Tortura: um estudo crítico de sua digressão histórica”,
publicado no site Jus Navigandi que:
“Em suma, quem é torturado quer
esquecer o suplício, quem torturou quer a impunidade de uma legislação que
vige, mas não obtém a eficácia social almejada. A ineficácia da Lei da Tortura
deve-se sobretudo à tolerância dispensada à prática deste tormento, o qual
mascara o conflito de duas força poderosas: a luta do homem pela dominação de
seus semelhantes, por poder e prestígio, e os direitos à vida e à integridade
física e/ou corporal humana.”
Por favor, leia a íntegra do
artigo em http://jus.com.br/artigos/4462/tortura-um-estudo-critico-de-sua-digressao-historica
O que talvez tenha escapado à
articulista é o fato de que o torturado não esquece o suplício. A partir das sessões
de tortura se transforma em outra pessoa, que incorpora uma nova alma, nova
sensibilidade, nova maneira de perceber a transcendência humana, que inclui, a
partir do suplício que lhe foi imposto, a brutalidade nua, crua e irracional.
Se, muitas vezes se cala, é por
perceber que é praticamente impossível traduzir o que sentiu nas sessões de
barbárie às quais sobreviveu. Como reconhece também ser impraticável, em
qualquer regime democrático, punir o torturador com o mesmo vigor com que foi
mal tratado.
E o fato de calar-se, permite que
socialmente tenhamos a impressão de “tolerância dispensada à prática deste
tormento”, como relata a autora do artigo.
Que acredita, de maneira
simplista, que a tortura “mascara o conflito de duas forças poderosas: a luta
do homem pela dominação de seus semelhantes, por poder e prestígio, e os
direitos à vida e à integridade física e/ou corporal humana”.
Uma tese que traz embutida o
risco de legitimar os torturadores ao vinculá-los à motivação da “luta do homem
pela dominação de seus semelhantes”.
Em “Os vitrais da sala à prova de
som” Marco Roza traz à tona um mosaico que mostra que o torturador é uma praga
humana, que sobrevive aos conflitos e confrontos históricos, porque os torturados
captam na sua nova dimensão humana a impossibilidade de punir adequadamente os
torturadores.
E que nas sessões de tortura, amedrontados e abandonados à
própria sorte, as vítimas muitas vezes dão a impressão de legitimar as práticas violentas
adotas pelo torturador.
O silêncio dos torturados e a
impunidade dos torturadores se combinam e criam o ambiente adequado para que a
tortura reproduza seus agentes nas prisões e nos enfrentamentos que escapem à vigilância e transparência da sociedade civil.
Marco Roza tenta resgatar em “Os
vitrais da sala à prova de som” a transcendência humana que os torturados
representam por estarem, na maioria das vezes, associados com o que há de mais
humano nas disputas sociais e históricas que perderam. Diferentemente dos torturadores
que não sabem o que é disputar o poder através de regras democráticas.
Porque os torturadores são apenas vermes que sobrevivem nos porões das ditaduras, dos regimes de força ou nos labirintos da falta de controle e punição dos Estados democráticos.
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